A Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA) protocolou mais uma manifestação contra uma anomalia presente na legislação brasileira que causa enormes prejuízos para o orçamento do Estado, para a sustentabilidade das políticas do Sistema Único de Saúde (SUS) e para o orçamento das famílias brasileiras.
O parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI / Lei 9.279/96) brasileira é alvo da Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5592 que corre no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na terceira manifestação da ABIA, foi anexado um estudo do Grupo Direito e Pobreza (GDP), da Universidade de São Paulo (USP), que comparou o dispositivo à legislação de vários países e concluiu que a extensão indeterminada de patentes é uma exclusividade do Brasil, uma anomalia em nível mundial que, na prática, não estimula a inovação, protege e estende monopólios prejudicando o próprio país.
“Este estudo do Grupo Direito e Pobreza da USP, idealizado especialmente para esse processo, comparou o dispositivo à legislação de 30 países e não encontrou nada semelhante por urna razão muito simples: é inconcebível e insustentável a extensão indeterminada e automática do prazo de vigência de patentes”, afirmou o advogado do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI – coordenado pela ABIA), Alan Rossi.
A ABIA, por meio do GTPI, participa da ação como amicus curiae, no STF. Em agosto de 2016, a ABIA foi a primeira organização da sociedade civil a se manifestar, dando início a uma sequencia de declarações de várias outras entidades pela inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40.
O parágrafo único do artigo 40 já foi considerado por especialistas como uma “exclusividade” e uma “jaboticaba” do ordenamento jurídico brasileiro.
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Fonte: GTPI