Por não atender aos critérios de atividade inventiva e suficiência descritiva previstos na Lei da Propriedade Industrial nº 9.279, a Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS, por meio do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), entrou com um pedido de nulidade de patente da doravirina, junto ao INPI, no dia 17 de maio. A substância é utilizada no tratamento do HIV/AIDS em pacientes adultos.
O medicamento obteve aprovação pela agência reguladora dos Estados Unidos, a Food and Drug Administration (FDA) em 2018, mas ainda não foi incorporado ao SUS.
“Nos estudos, a doravirina mostrou eficácia semelhante ao efavirenz no controle da carga viral, mas com menor manifestação dos efeitos adversos comumente associados à terapia antirretroviral, o que diminui a probabilidade de interrupção do tratamento”, explica a farmacêutica do GTPI, Carolinne Scopel. “A doravirina se mostrou eficaz no combate ao vírus resistente, que apresenta mutações contra outros medicamentos do mesmo tipo”.
A farmacêutica comenta que o sucesso alcançado no controle da carga viral por meio da terapia antirretroviral passa a exigir, além de medicamentos seguros e eficazes, novos medicamentos com menos reações adversas, com maior tolerabilidade, com possibilidade de coformulação, administrados em dose única diária e com menor possibilidade de apresentar resistência cruzada com outros ARV e mutações, para assim possibilitar maior qualidade de vida para as pessoas vivendo com HIV.
“É necessário também que as recomendações do Ministério da Saúde do Protocolo Clínico e Diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo HIV em adultos, que foram atualizadas pela última vez em 2018, sejam atualizadas novamente e incorporem novos ARV já utilizados em outros países”, concluiu Scopel.