O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) indeferiu o pedido de patente para a combinação tenofovir+emtricitabina (Truvada®) nº PI0406760-6, feito pela empresa Gilead Sciences em janeiro de 2004.
Com a decisão, a combinação – que poderá ser usada como Profilaxia Pré-Exposição (PrEP, sigla em inglês) e impedir a transmissão do vírus HIV – está em domínio público e pode ser fabricada e vendida por qualquer laboratório que tenha o registro sanitário aprovado no país. Sem a patente, outros laboratórios podem comercializar o medicamento no Brasil a baixos preços, o que permite ao SUS organizar uma política pública de prevenção e tratamento que coloque Direitos Humanos no centro desta ação.
Nos últimos sete anos, a luta para colocar o Truvada® em domínio público sempre teve o protagonismo do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), coordenado pela Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA). Em novembro de 2010, o grupo protocolou no INPI uma oposição ao pedido de patente do Truvada®, com argumentos técnicos, jurídicos e de saúde pública, que demonstravam porque aquele pedido deveria ser indeferido.
Em Julho de 2016, o GTPI lançou a campanha #TruvadaLivre, reforçou a demanda pela incorporação do medicamento como prevenção e exigiu da Gilead que desistisse de seus pedidos de patente para a combinação. No mês seguinte, o pedido de patente foi rejeitado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – que realiza o exame de patentes farmacêuticas em conjunto com o INPI – com base nos argumentos apresentados pelo GTPI, em 2010. No entanto, por meio de uma ação judicial a Gilead reverteu a decisão e o pedido seguiu para o INPI. Em novembro de 2016, o GTPI enviou novos argumentos técnicos ao INPI.
Os argumentos da ABIA/GTPI sobre a falta de atividade inventiva serviram de base para o indeferimento do pedido da Gilead:
“Através da petição INPI nº 020160006847 de 01/11/2016, a Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA) apresentou complementação ao subsídio ao exame técnico, apresentado anteriormente através da petição INPI nº 020100077610 de 20/08/2010, (…). Segundo tal documento, apesar de não ter sido publicado nenhum documento com a formulação propriamente dita, as características físico-químicas das substâncias possibilitam a formulação combinada de fumarato de tenofovir disoproxil (TDF) e emtricitabina (FTC). Uma vez que não há efeitos técnico inesperados, um técnico no assunto seria capaz de propor uma formulação envolvendo tais compostos”, afirma o parecer técnico do INPI.
A ABIA/GTPI mantém a exigência de que a Gilead se abstenha de apelar da decisão, seja no INPI, seja por via judicial. Qualquer esforço para obter o monopólio por meio de uma patente imerecida será com a única finalidade de gerar insegurança jurídica e atrasar a entrada de medicamentos genéricos no país.
ABIA/GTPI permanece firme no compromisso de manter o #TruvadaLivre de patentes e preconceitos. “O aumento das infecções por HIV e AIDS no Brasil é alarmante. Qualquer barreira ao acesso a novas formas de prevenção – seja por meio do conservadorismo ou de ações judiciais – constituirão uma grave violação de direitos”, avalia Veriano Terto Jr, coordenador da área de acesso a tratamento da ABIA.