O Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI-Rebrip), coordenado pela ABIA, lança o edital do I Prêmio GTPI Jacques Bechara. Trata-se de um concurso de artigos sobre acesso a medicamentos e propriedade intelectual para o ano de 2015, visando incentivar a produção de trabalhos nessa área. O prêmio é composto por duas categorias: graduação e pós-graduação. Serão premiados dois trabalhos de cada categoria. O primeiro lugar de cada categoria receberá um valor em dinheiro e todos farão parte de uma publicação organizada pelo GTPI a ser lançada ao longo de 2015. Além disso, o vencedor participará de um evento do GTPI, onde receberá o prêmio publicamente.Confira abaixo o edital.
Edital do Prêmio GTPI Jacques Bouchara de produção acadêmica voltado para o ativismo
O Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), coordenado pela Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA) e membro da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (Rebrip) torna público o edital do I Prêmio GTPI Jacques Bechara, um concurso para seleção de artigos sobre acesso a medicamentos e propriedade intelectual para o ano de 2015, visando incentivar a produção de trabalhos nessa área.
1. DO OBJETO
O Prêmio GTPI de produção acadêmica com foco no ativismo é promovido pelo GTPI, coordenado pela ABIA, e membro da Rede Brasileira pela Integração dos povos (GTPI/Rebrip), um coletivo de organizações da sociedade civil que defende uma perspectiva de interesse público no campo de acesso a medicamentos e propriedade intelectual, focando em ações coletivas e resistência à concessão de patentes farmacêuticas indevidas.
O GTPI sempre buscou canais de diálogo com o universo acadêmico, tendo ao longo de sua história, estabelecido importantes parcerias com universidades como UFRJ, UERJ, ENSP, USP e FGV. Com o intuito de ampliar a interação entre a produção acadêmica e o ativismo no tema “patentes farmacêuticas e acesso a medicamentos”, promovemos a primeira edição do “Prêmio GTPI Jacques Bouchara de produção acadêmica voltada para o ativismo” ou “Prêmio GTPI”.
Jacques Bouchara foi professor do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo (USP) e um dos fundadores do Grupo pela VIDDA/SP, em 1989. Na sua breve, porém profícua trajetória como ativista do movimento social de AIDS, foi idealizador e um dos primeiros editores da publicação “Cadernos de Tratamento” do GPV/SP.
Essa publicação surgiu para informar os soropositivos sobre suas opções de tratamento e encorajá-los a reivindicar acesso a estes tratamentos. Rapidamente, o “Cadernos de Tratamento” se tornou uma ferramenta fundamental para assegurar a democratização e o acesso a informações sobre tratamentos, um estímulo para que pessoas vivendo com HIV/AIDS assumissem uma postura ativa na administração de sua saúde e um elemento político na luta por justiça e universalidade no tratamento.
Jacques é portanto um pioneiro que de forma muito corajosa, num momento em que as opções de tratamento eram tão reduzidas, contribuiu para organizar a sociedade civil na luta pelo acesso a medicamentos. Ao homenagear esse importante nome da luta contra a Aids no Brasil, o GTPI pretende valorizar o lugar da sociedade civil como polo produtor de conhecimentos e de mobilização, além de destacar a contribuição da sociedade civil na difusão dos saberes técnicos e científicos, bem como sua capacidade de deles extrair demandas políticas essenciais para a garantia de direitos, fortalecimento da cidadania e democratização da informação. Jacques faleceu em 1991, em decorrência do HIV/AIDS, mas seu legado de ativismo permanece vivo na luta do GTPI pela manutenção da universalidade do acesso ao tratamento de HIV/AIDS.
2. DA FINALIDADE
Este prêmio terá como finalidade premiar artigos elaborados por estudantes e pesquisadores de diversas áreas, que contribuam para a construção do conhecimento e que gerem novos dados no campo do acesso a medicamentos. Serão premiados os trabalhos que cumpram os requisitos de avaliação dispostos no item 5 deste edital e que sejam voltados para suprir lacunas de informação hoje existentes ou para qualificar demandas e recomendações políticas relevantes para a garantia do acesso a medicamentos. Esta iniciativa também visa divulgar amplamente os trabalhos premiados e incentivar sua incorporação na agenda de trabalho do GTPI.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS
a) O “Prêmio GTPI de produção acadêmica voltada para o ativismo” – 2015, possui duas categorias: I) Graduação e II) Pós graduação.
b) Para ambas as categorias são propostos dois eixos temáticos que podem servir de referência para o desenvolvimento dos trabalhos. Não há prejuízo, no entanto, caso o participante não siga nenhum dos eixos temáticos, desde que o trabalho se enquadre no tema “patentes farmacêuticas e acesso a medicamentos”.
4. DOS TEMAS
Abaixo há a sugestões de dois eixos com subtemas que podem orientar a construção do artigo. Para o Eixo 1 serão valorizados os trabalhos que tragam dados atuais, consistentes e com fontes seguras de informação. Para o Eixo 2, serão valorizados os trabalhos que tragam recomendações políticas factíveis, ancoradas no interesse público e capazes de trazer resultados concretos.
4.1. Eixo 1 – dados estratégicos
O Eixo 1 – dados estratégicos está dividido em três subcategorias:
a) Desmistificando o discurso da indústria farmacêutica transnacional
É comumente argumentado pelas grandes empresas transnacionais do setor farmacêutico que o reconhecimento de proteção de propriedade intelectual é essencial para estimular a pesquisa biomédica e o desenvolvimento de novos medicamentos. Nesse sentido, argumentam estas empresas, sem patentes não há inovações farmacêuticas, pois as empresas não teriam o devido incentivo para arcar com os custos da inovação.
No entanto, mesmo após a globalização e “harmonização” das regras de propriedade intelectual, o aumento da quantidade de pedidos de patente não foi acompanhado por um aumento da inovação, pelo contrário, o cenário é de crise da inovação, apesar do aumento de investimento e dos preços dos medicamentos. Além disso, diversas outras promessas relativas ao sistema de propriedade intelectual também não foram cumpridas, como aumento de transferência de tecnologia. Mesmo com todas essas evidências negativas, as empresas persistem no discurso em defesa da ampliação dos direitos de propriedade intelectual.
Para desmistificar esse discurso, algumas linhas de trabalho poderiam ser exploradas como, mas não se limitando a:
• casos de empresas que cobram caro por produtos cuja pesquisa foi financiada com recursos públicos;
• dados sobre a proporção entre gastos com marketing vs gastos com P&D nas grandes transnacionais farmacêuticas;
• dados que mostram que as empresas transnacionais não investiram mais no Brasil após a assinatura da Lei de patentes em 1996 do que investiam antes.
b) Subutilização de medidas de proteção à saúde
A aprovação da Lei de Propriedade Industrial em 1996 adequou a legislação brasileira com as regras do Acordo TRIPS da Organização Mundial do Comércio (OMC). Para minimizar os efeitos negativos das patentes, os países membros da OMC estabeleceram que os países poderiam adotar medidas necessárias para proteger a saúde e a nutrição públicas e para promover o interesse público em setores de vital importância para seu desenvolvimento socioeconômico e tecnológico (Artigo 8, TRIPS). Em 2001, foi aprovada a “Declaração de Doha sobre TRIPS e saúde pública”, que reforçou o direito dos países em adotarem essas medidas de proteção, conhecidas pelo termo “flexibilidades”. No entanto, a efetiva utilização dessas medidas depende de sua incorporação em lei em âmbito nacional e da vontade política do Executivo em fazer uso delas, o que nem sempre tem se verificado na prática. Apesar de ter sido um importante defensor das medidas de proteção à saúde em âmbito internacional, o Brasil deixou de implementar algumas delas, fez pouco uso das que foram implementadas e deixou a desejar na defesa de mecanismos de proteção à saúde, que foram atacados por empresas farmacêuticas.
Para evidenciar a subutilização de medidas de proteção à saúde algumas linhas podem ser exploradas como, mas não se limitando a:
• Benefícios gerados pela medida conhecida como Anuência Prévia da ANVISA
• Casos de medicamentos que apesar de terem sido rejeitados pela ANVISA continuaram em monopólio por falta de decisão final do INPI
• Prejuízos causados por ações judiciais movidas por empresas transnacionais contra a anuência prévia da ANVISA
• Dados sobre o uso de oposições no Brasil
• Dados sobre o uso de exceção bolar no Brasil
c) Ameaças à sustentabilidade da produção e aquisição de medicamentos
De 2003 a 2012 o orçamento do Ministério da Saúde cresceu 136%. No mesmo período, os gastos com medicamentos cresceram 309%, representando 13,5% do orçamento do Ministério da Saúde em 2012. O crescimento das despesas com medicamentos numa proporção muito maior que o orçamento do MS tem como consequência a redução de gastos em outras políticas públicas de saúde. O alto custo dos medicamentos pode ser derivado do fato do medicamento estar em situação de monopólio privado, sustentado por patentes. Por isso, o impacto das patentes para os usuários do SUS e para a população brasileira em geral se reflete das seguintes maneiras: I) Com o aumento dos gastos com medicamentos patenteados sobram menos recursos para outras ações de saúde; II) o preço elevado de um medicamento patenteado pode ocasionar uma distribuição restritiva nos programas públicos, contrariando assim o princípio da universalidade; III) Risco de interrupção de programas públicos de distribuição de medicamentos, ao se tornar insustentável a aquisição de medicamentos patenteados; IV) aumento dos gastos com saúde dentre os gastos familiares.
Para evidenciar as ameaças à sustentabilidade da produção e aquisição de medicamentos, algumas linhas podem ser exploradas como, mas não se limitando a:
• Dados sobre aumento de gastos com medicamentos patenteados
• Caso que demonstre o impacto econômico-social da concessão de uma patente indevida
• Análises sobre a média elevada do preço dos genéricos brasileiros
• Impacto da LPI nas empresas farmacêuticas nacionais
4.2. Eixo 2 – RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O eixo 2 – recomendações de políticas está dividido em três subcategorias:
a) Combate aos abusos de empresas farmacêuticas transnacionais.
As patentes são uma peça muito importante para que as grandes empresas assegurem uma posição privilegiada de mercado. Por meio das patentes, as empresas podem usar poder de monopólio para impor preços e negociações que inviabilizam a expansão do acesso à saúde em países de renda média e renda baixa. Além disso, muitas empresas optam pela adoção de táticas comerciais que dificultam ainda mais a queda de preços. Uma das práticas mais frequentes é a de criar uma ampla rede de patentes em torno de uma invenção original, dificultando a compreensão do que está de fato sob proteção. Em função desta incerteza, o desenvolvimento de versões genéricas torna-se mais difícil e menos atrativa para os laboratórios de genéricos. As empresas transnacionais também costumam adotar uma postura agressiva e de desrespeito à soberania dos países, na tentativa de maximizar seus direitos de propriedade intelectual.
Apesar do amplo reconhecimento desses abusos, ainda existem poucas alternativas para evitá-los e puni-los. Para suprir essa lacuna poderiam ser exploradas opções políticas voltadas para o enfrentamento desses abusos de forma mais sistemática.
b) Ampliação do uso de medidas de proteção à saúde.
Muitas vezes, as patentes que geram onerosos monopólios não são merecidas. Sua concessão pode ser, portanto, fruto de falhas no exame e/ou de brechas normativas e legislativas; e sua manutenção, reflexo de falta de vontade política de utilizar medidas capazes de interromper o monopólio. Tais medidas também são passiveis de uso mesmo quando a patente é merecida, sob prerrogativa de defesa da saúde. No entanto, há no Brasil uma subutilização de medidas disponíveis voltadas para a defesa do interesse público, em contraste com uma super-utilização de medidas que favorecem a ampliação dos direitos de detentores de patentes de medicamentos, que em sua maioria são empresas farmacêuticas transnacionais. Por exemplo, a medida conhecida como licença compulsória, que permite a exploração do produto patenteado por terceiros mediante autorização do governo, só foi utilizada uma única vez, ao passo que o artigo 40, que permite extensão de prazo de monopólios de patente para além de 20 anos, tem sido amplamente utilizado pelas transnacionais, sujeitando quase 60 medicamentos a um prazo maior de monopólio.
Algumas medidas de proteção à saúde dependem do poder executivo, mas outras poderiam ser utilizadas por instituições públicas em geral. Propõe-se como linha de trabalho uma reflexão sobre mecanismos para incentivar o uso mais constante de flexibilidade em todos os níveis da administração pública.
c) Rejeição de medidas prejudiciais à saúde
O Acordo TRIPS trouxe regras comuns mínimas que devem ser adotadas pelos diferentes países. Ainda assim, regras que vão além daquelas contidas no TRIPS são constantemente negociadas. Essas medidas são conhecidas como “TRIPS-plus” e geralmente são ainda mais prejudiciais à saúde pública. Algumas medidas TRIPS-plus foram e estão sendo adotadas no Brasil no âmbito do Legislativo, Executivo e Judiciário.
Propor-se como linha de trabalho uma investigação sobre o uso de medidas TRIPS-Plus no Brasil e opções para impedir o avanço dessa incorporação/uso.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
(a) Para participar do “Prêmio GTPI de produção acadêmica voltada para o ativismo”, o(a) candidato(a) deve:
(i) Apresentar 1 (um) trabalho por candidatura, podendo ser de autoria individual ou coletiva;
(ii) O valor do prêmio estabelecido no item 9 é relativo ao trabalho e não ao número de autores.
(iii) Atender às Normas Técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
(iv) Seguir, quanto às citações contidas no texto e às referências bibliográficas, as normas da ABNT;
(v) Os trabalhos digitados devem ser editados em Word para Windows ou Mac ou programa compatível, com a fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento simples entre caracteres e palavras, e 1,5 linhas entre linhas, com as configurações das margens das páginas no seguinte formato: superior (3 cm); inferior (2 cm), esquerda (3 cm) e direita (2 cm);
(vi) O(s) nome(s) do(s) autor(es) não deve(m) constar do corpo do trabalho, sob pena de desclassificação;
(vii) Conter o resumo do trabalho, em Português, em no máximo 1 (uma) página, com o tema no qual se encaixa ou “outros”, caso não se encaixe em nenhum, com as recomendações ou dados obtidos;
(viii) Ser inédito, ou seja, não publicado pela imprensa, periódicos ou veículos de qualquer outra natureza, exceto quando inserido em documentos de circulação restrita de Instituições de Ensino Superior e Centros de Pesquisas.
(ix) Conter no mínimo 15 (dez) e no máximo 20 (vinte) laudas, em Português, de um lado da folha de tamanho A4 (29,7 cm x 21 cm). Não serão considerados como laudas os elementos pré-textuais e os pós-textuais do trabalho.
(b) Qualquer trabalho fora das especificações dispostas no item (a) e seus sub-itensestará eliminado.
6. DA INSCRIÇÃO
a) As inscrições dos trabalhos concorrentes nas modalidades previstas no item 5) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO deste Edital, que compreende a apresentação dos trabalhos na Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids ou envio pelo correio para o endereço ao final desse edital, deverão ser efetuadas até o dia 31 de março de 2015.
b) A inscrição do candidato se efetivará mediante a apresentação dos trabalhos concorrentes às modalidades “graduação” ou “pós-graduação”
c) Os trabalhos poderão ser enviados via sedex, com Aviso de Recebimento, para o endereço da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA), disponível no site da ABIA ou neste Edital.
d) Os trabalhos também poderão ser deixados na recepção da ABIA, das 14h às 19h seguindo os mesmos critérios para envio por correio.
e) Será considerada a data de postagem para validação da inscrição. A ABIA não se responsabiliza por quaisquer problemas relacionados a extravios na entrega dos documentos por parte dos serviços de correios.
f) Não serão aceitos trabalhos com data de postagem posterior ao indicado neste Edital e, ainda, os que não atenderem aos requisitos estabelecidos para a inscrição.
g) Por ocasião da inscrição nas modalidades I) graduação e II) pós-graduação os documentos abaixo relacionados deverão ser acondicionados em envelopes específicos, com a indicação, em suas partes externas, da modalidade e também do pseudônimo adotado, de forma que estejam separados os trabalhos dos itens relacionados aos contatos do candidato:
h) Envelope fechado com 1 (uma) via impressa do trabalho concorrente e um CD ou DVD contendo o trabalho como o pseudônimo na mídia, contendo apenas o pseudônimo no envelope.
i) Envelope fechado nome completo, endereço postal, telefone, fax, e-mail, título do trabalho, pseudônimo adotado
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Serão avaliados os seguintes critérios em cada trabalho do Eixo 1: originalidade, relevância para o movimento de acesso a medicamentos, clareza, objetividade, atualidade, consistência e confiança dos dados. Para o Eixo 2, critérios avaliados em cada trabalho serão: originalidade, relevância para o movimento de acesso a medicamentos, clareza, objetividade, atualidade, viabilidade, concretude e factibilidade das recomendações políticas apresentadas. Para ambos os eixos será avaliado se o trabalho contribui e em que medida contribui para o fortalecimento do ativismo em propriedade intelectual e acesso a medicamentos.
8. DA COMISSÃO JULGADORA
A Comissão julgadora será composta por especialistas com trajetória destacada no campo:
Eloan Pinheiro – Consultora química-farmacêutica
Francisco Inácio Bastos – Fiocruz
Gabriela Costa Chaves – ESNP/Fiocruz
Jorge Bermudez – VPPIS/Fiocruz
Juana Kweitel – Conectas Direitos Humanos
Lia Hasenclever – IE/UFRJ
Marilena Correa – IMS/UERJ
Marlon Alberto Weichert – Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
Renata Reis – Médicos sem Fronteiras/Brasil
Richard Parker – ABIA/ Columbia University
9.DA PREMIAÇÃO
Serão premiados quatro artigos, sendo dois de cada categoria. Em cada categoria haverá um 1º (primeiro) lugar e um 2º (segundo) lugar. O artigo vencedor de cada categoria receberá um prêmio em dinheiro, enquanto os segundos colocados em cada categoria serão publicados, junto com os artigos vencedores. Todos os artigos premiados serão publicados e farão parte de um e-book do GTPI. Para o primeiro lugar da categoria “pós-graduação”, será concedido prêmio de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); para o 1º (primeiro) lugar da categoria graduação, R$ 750 (setecentos e cinquenta e reais).
10. DA ENTREGA DO PRÊMIO
O Prêmio GTPI será entregue em um evento público a ser determinado. Caso o vencedor de cada categoria não esteja na cidade em que ocorrer o evento, a organização do prêmio arcará com a passagem aérea, 1 (um) dia de hospedagem e ajuda de custo para que os vencedores estejam presentes.
11. DOS RECURSOS
Não serão aceitos recursos, contestando o resultado ou o edital.
12. CRONOGRAMA
a)Inscrições
Data: 17/12/2014 a 31/03/2015
Local: Sede da ABIA ou via correios
b)Resultado das inscrições
Data: 09/03/2015
Local: Sítio eletrônico do GTPI: www.deolhonaspatentes.org.br, sítio eletrônico da ABIA www.abiaids.org.br e sítio eletrônico da Rebrip: www.rebrip.org.br
Horário: a partir de 16hrs.
c)Divulgação dos resultados
Data: 04/05/2015
Local: Sítio eletrônico do GTPI: www.deolhonaspatentes.org.br, sítio eletrônico da ABIA www.abiaids.org.br e sítio eletrônico da Rebrip: www.rebrip.org.br
Horário: a partir de 16hrs.
d) Entrega do Prêmio GTPI
Data: a definir
Local: a definir
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
a)A inscrição no Prêmio GTPI implica necessariamente estar de acordo com todas as disposições deste edital.
b)A decisão da Comissão Organizadora é soberana.
c)Todos os casos não previstos nesse Edital serão decididos pela Comissão Organizadora.
d)Endereço da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS
Av. Presidente Vargas, 446 – 13º andar, Centro
CEP: 20071-907
Rio de Janeiro/RJ, Brasil
Tel: 21 2223-1040