Após receber uma denúncia, a Rede Estadual de Adolescentes e Jovens Vivendo e Convivendo com HIV/AIDS do Estado do Rio de Janeiro (REAJVCHA-RJ) divulgou uma nota pública em repúdio à falta de medicamentos. Segundo a nota, integrantes do movimento denunciaram a falta de medicamentos nas farmácias dos postos de saúde e hospitais da rede pública do Rio de Janeiro. Obrigatoriamente, estes órgãos devem fazer a distribuição de medicamentos e controlar os estoques para que tais situações não ocorram. A nota foi encaminhada para o Departamento Nacional de DST, AIDS e Hepatites Virais, do Ministério da Saúde, para a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
Abaixo, a nota-denúncia da REAJVCHA-RJ:
A Rede Estadual de Adolescentes e Jovens Vivendo e Convivendo com HIV/AIDS do Estado do Rio de Janeiro (REAJVCHA-RJ) é um movimento social estadual, sem vínculo político partidário e religioso, constituída por adolescentes e jovens entre 15 e 29 anos, com sorologia positiva para o vírus HIV e com adolescentes e jovens CONVIVENDO com o HIV/AIDS, atuando na inclusão social, na promoção do fortalecimento biopsicossocial e do protagonismo destes, independentemente do gênero, orientação sexual, credo, raça, cor, etnia ou nacionalidade.
Sabendo que os adolescentes e os jovens do nosso país são a peça chave para um futuro promissor, é nosso objetivo como rede e cidadãos, atender a esse público especifico que continua sendo discriminado pela sociedade por sua sorologia positiva em HIV. Para combater esse estigma, cabe a nós (REDE) e movimentos sociais, informá-los dos direitos, acolhê-los e orientá-los nas questões de informação, prevenção e políticas públicas voltadas ao PVHA.
1.1. MS HSE – HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ: 00.394.544/0211-82. Rua Sacadura Cabral, 178 – Centro – Rio de Janeiro – RJ. CEP: 20221-161.
A jovem, a quem se reserva o direito de manter sua identidade preservada, chegou à ouvidoria da REAJVCHA-RJ para reclamar a FALTA da medicação DIDANOSINA na FARMÁCIA do hospital acima discriminado. Sabidamente, o medicamento ajuda no controle do quadro viral e confere melhor qualidade de vida a pacientes com infecção avançada pelo vírus da Imunodeficiência Adquirida (AIDS). A DIDANOSINA é um nucleosídeo análogo da desoxiadenosina que se comporta como inibidor da replicação do vírus no organismo.
“Apoiar e unir os adolescentes e jovens vivendo com HIV/AIDS, bem como elaborar e implementar respostas, ações e políticas públicas contra os estigmas e impactos do HIV/AIDS para os mesmos”. (RG-ATA: 20140818/0046-RJ)
Em caráter de urgência, queremos o posicionamento do Ministério da Saúde e dos órgãos competentes diante dessa denúncia que chegou ao nosso movimento social. A despeito das casualidades que de certo prejudicam a administração de medicamentos antirretrovirais no território nacional, estamos aqui cumprindo nosso dever civil de zelar pelos direitos já resguardados em lei dos jovens de nossa base, que ora sofrem perante o descompromisso da Saúde pública nacional.
1.2. POSTO MEDICO SANITÁRIO DE IMBARIE
CNPJ: 29.138.328/0009-08 Rua Santa Catarina, S/N – Imbarie – Duque de Caxias – RJ. CEP: 25240-010.
Esta segunda denúncia vem de outra integrante da REAJVCHA-RJ, que, em atendimento ocorrido hoje no Posto Médico Sanitário de Imbarie, sob administração da Secretaria do Município de Duque de Caxias, registrou a indisponibilidade dos medicamentos discriminados abaixo na Farmácia do referido Posto de Saúde. A denúncia assume caráter de elevada gravidade por incorporar a fato de que, mesmo após declarar que não teria remédios para dar continuidade a seu tratamento por mais de um dia (19- 08-2014), a jovem ouviu dos profissionais de saúde que eles lamentavam, mas que só poderiam fornecer os remédios a partir da sexta feira, dia 22-08-2014.
Com isso, entendemos que a jovem SOFRERÁ INTERRUPÇÃO NO USO DOS SEUS ARV’S por mais de 3 dias. Exigimos de uma resposta cabível para esta denúncia gravíssima que parte da unidade de Saúde acima mencionada em que constem as providências que serão tomadas a fim de que nossa jovem e outros que ali se utilizam desse serviço tenham seus tratamentos interrompidos em hipótese alguma.
REMÉDIOS EM FALTA:EFAVIRENZ,TENOFOVIR, e LAMEVUDINA.
É IMPORTANTE REFORÇAR QUE EM HIPÓTESE NENHUMA DEVEM FALTAR ESSES MEDICAMENTOS, DE ACORDO COM A LEI 9.313 DE 1996 QUE GARANTE O ACESSO AOS ARV’S E À LEI 12.984 DE 02 DE JUNHO DE 2014 QUE NO ITEM VI CRIMINALIZA A RECUSA OU O RETARDAMENTO NO ATENDIMENTO DE SAÚDE PARA PESSOAS COM HIV.
2. CONSIDERAÇÕES FINAIS.
A REAJVCHA-RJ não admite ocorrências como as apresentadas neste documento e REPUDIA qualquer falta de medicação aos pacientes que necessitam dos ARV’s dentro do nosso estado.
Queremos lembrar que nosso estado registrou entre os adolescentes e jovens, 504 diagnósticos de AIDS na população de 15 a 24 anos em 2012, maior número desde 2001, uma taxa de 19,3 novos casos por cem mil habitantes na faixa etária (ou seja, 34% maior do que nesse ano, quando era de 14,4 por cem mil habitantes). O Rio de Janeiro ocupa uma das posições mais temerosas da epidemia e demanda atenção especial, sobretudo no caso dos adolescentes e jovens.
“Apoiar e unir os adolescentes e jovens vivendo com HIV/AIDS, bem como elaborar e implementar respostas, ações e políticas públicas contra os estigmas e impactos do HIV/AIDS para os mesmos”. (RG-ATA: 20140818/0046-RJ)
Deixamos nossos contatos abaixo para quaisquer esclarecimentos. Aguardamos atentamente as providências tomadas e regidas por lei, para sanarmos essas panes e garantirmos a melhor qualidade de vida para nossos adolescentes e jovens do estado do Rio de janeiro.
Cordialmente.
REAJVCHA-RJ