As patentes são uma forma de proteção à propriedade intelectual por meio de títulos temporários concedidos pelos Estados que permitem que o titular de uma invenção possa explorar sozinho, ou com outros licenciados, o seu invento. Uma invenção só pode ser patenteada mediante o cumprimento dos requisitos de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Uma invenção é reconhecida como tendo novidade quando não tiver sido divulgada e difundida para o público. Ela será dotada de atividade inventiva quando não for considerada óbvia para um técnico no assunto. Já a aplicação industrial ocorre quando a invenção pode ser produzida ou utilizada em qualquer tipo de indústria. O acordo sobre propriedade intelectual (Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, conhecido como Acordo TRIPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) deixa uma margem de autonomia para que os próprios países-membros da organização interpretem os requisitos de patenteabilidade.