Não há nenhum impedimento para a suspensão do efeito de patentes aplicadas exclusivamente à área de saúde. A lei internacional do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS, sigla em inglês) não estabelece nenhuma objeção. É o que afirma a Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA), na quinta manifestação como amicus curiae no julgamento da ADI 5529, remarcado para quinta-feira (22/04), no Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação julga a inconstitucionalidade de um dispositivo legal – o parágrafo único do artigo 40 da Lei 9.279/1996 -considerado único no mundo que prorroga as patentes para além do prazo médio de 20 anos previstos, causando um alto prejuízo ao orçamento brasileiro. Em tempos de Covid-19, estabelece entraves para uma melhor resposta do país à pandemia que já matou mais de 375 mil pessoas no país.
A quinta manifestação da ABIA, que traz subsídios técnicos para o julgamento, também apoia a fundamentação da medida cautelar assinada pelo ministro Dias Toffolli, no último dia 07/04, que suspendeu a eficácia do dispositivo controverso de forma exclusiva às patentes relacionadas a tecnologias, processos farmacêuticos e produtos como vacinas e possíveis tratamentos.
“Ao contrário do que tem sido alegado por alguns amicus curiae, a cláusula da não discriminação, prevista no art. 27 do TRIPS, não oferece qualquer obstáculo à diferenciação legítima das patentes relacionadas à área da saúde. As exceções previstas pelo Ministro Dias Toffoli, tanto na tutela provisória de urgência quanto na proposta de modulação de efeitos, são extremamente necessárias, têm o potencial de salvar muitas vidas em nosso país e devem ser integramente mantidas”, afirmou Alan Rossi, advogado do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), coordenado pela ABIA.
A ABIA, por meio do GTPI, participa da ação como amicus curiae, no STF desde agosto de 2016. Foi a primeira organização a se manifestar pela inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40. “É inaceitável neste momento que interesse comercial de algumas empresas seja colocada acima do direito à vida e à saúde de milhões de cidadãos brasileiros”, diz Rossi.
Tambem se manifestaram em apoio à inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40, as organizações Médicos Sem Fronteiras (MSF); a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco); Conectas Direitos Humanos; Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar); Fórum das ONG/AIDS do Estado de São Paulo (Foaesp); Grupo de Incentivo à Vida (GIV) e as Universidades Aliadas para o Acesso a Medicamentos (UAEM).
A manifestação de amicus curie foi feita pelo GTPI/ABIA, em parceria com o Núcleo de Prática Jurídica e pelo Centro de Tecnologia e Sociedade, ambos da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O GTPI é um coletivo de 19 organizações da sociedade civil, coordenado pela Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA).
SAIBA MAIS
Amicus curiae – (do latim: amigo da corte) Expressão do Direito para designar instituição que fornece subsídios às decisões dos tribunais, por meio de experiências, fatos, citações ou artigos jurídicos, oferecendo-lhes mais fundamentos para questões relevantes e de grande impacto na direção de uma tomada de decisão mais justa.
Com imagem de Rosinei Coutinho/SCO/STF