SAIBA MAIS

Amicus curiae – (do latim: amigo da corte) Expressão do Direito para designar instituição que fornece subsídios às decisões dos tribunais, por meio de experiências, fatos, citações ou artigos jurídicos, oferecendo-lhes mais fundamentos para questões relevantes e de grande impacto na direção de uma tomada de decisão mais justa.

Com imagem de Rosinei Coutinho/SCO/STF